Votação Nominal
Matéria: Emenda ao PL - Aditiva nº 2 de 2025
Ementa: Artigo 1° – Fica estabelecida a preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, destinadas a grupos vulneráveis, tais quais: (quilombolas, LGBTQIA+, indígenas, mães atípicas e outros em situações equiparadas) Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Votos
Bibica - Não Votou
Galeguinho - Não
Gibanilson - Sim
Gilvan Primeiríssima - Não Votou
Izalmara Araújo - Sim
Juscelino de Zé Vieira - Sim
Marcio - Não
Maria - Não
Ortilio - Não


Resultado da Votação: Reprovado

Observações