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Votação Nominal
Matéria: Emenda ao PL - Aditiva nº 2 de 2025
Ementa: Artigo 1° – Fica estabelecida a preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, seja Federal ou Estadual, destinadas a grupos vulneráveis, tais quais: (quilombolas, LGBTQIA+, indígenas, mães atípicas e outros em situações equiparadas) Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Votos
Bibica -
Não Votou
Galeguinho -
Não
Gibanilson -
Sim
Gilvan Primeiríssima -
Não Votou
Izalmara Araújo -
Sim
Juscelino de Zé Vieira -
Sim
Marcio -
Não
Maria -
Não
Ortilio -
Não
Resultado da Votação:
Reprovado
Observações