Votação Nominal
Matéria: Emenda ao PL - Supressiva nº 4 de 2025
Ementa: EMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025 EMENTA: Suprime dispositivo constante do Projeto de Lei nº 19/2025, oriundo do Poder Executivo Municipal. Art. 1º – Fica suprimido do Projeto de Lei nº 19/2025 o seguinte trecho constante do artigo 7º, paragrafo primeiro: § 1º. O horário de atendimento do Conselho Tutelar deste município é das 8:00 às 18: horas, nos dias uteis. Art. 2º – Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Tal emenda visa resguardar o horário de funcionamento que já é previsto no regimento interno do conselho. Tratamos aqui de direitos específicos sobre carga horaria e segurança jurídica destes funcionários, e diante de tal responsabilidade do poder legislativo. Encaminho esta emenda e peço pela aprovação da mesma. Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.

Votos
Bibica - Sim
Galeguinho - Não Votou
Gibanilson - Sim
Gilvan Primeiríssima - Sim
Izalmara Araújo - Sim
Juscelino de Zé Vieira - Sim
Marcio - Sim
Maria - Sim
Ortilio - Sim


Resultado da Votação: Aprovado por Unanimidade

Observações