Emenda ao PL - Aditiva nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao PL - Aditiva
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Apresentado
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 017/2025
O vereador no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei n° 017/2025, que “DISPÕE SOBRE: IMPLEMENTA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA PALMEIRA – IPSENP E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EMENDA:
Art. 1º - Acrescenta o art. 1º-A ao Projeto de Lei 017/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º-A° - Fica instituída taxa de contribuição previdenciária extraordinária, com alíquota de 10,00%, de responsabilidade do ente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos,
parágrafo único: A utilização destes recursos será exclusivamente para o custeio de despesas previdenciárias.
JUSTIFICATIVA:
A motivação para esta suplementação decorre da necessidade de garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS, assegurando o pagamento regular dos benefícios previdenciários aos servidores públ
O vereador no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei n° 017/2025, que “DISPÕE SOBRE: IMPLEMENTA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA PALMEIRA – IPSENP E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EMENDA:
Art. 1º - Acrescenta o art. 1º-A ao Projeto de Lei 017/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º-A° - Fica instituída taxa de contribuição previdenciária extraordinária, com alíquota de 10,00%, de responsabilidade do ente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos,
parágrafo único: A utilização destes recursos será exclusivamente para o custeio de despesas previdenciárias.
JUSTIFICATIVA:
A motivação para esta suplementação decorre da necessidade de garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS, assegurando o pagamento regular dos benefícios previdenciários aos servidores públ
Indexação
Observação