Emenda ao PL - Aditiva nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao PL - Aditiva

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

02/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Apresentado

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 017/2025

    O vereador no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei n° 017/2025, que “DISPÕE SOBRE: IMPLEMENTA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA PALMEIRA – IPSENP E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    EMENDA:
    Art. 1º - Acrescenta o art. 1º-A ao Projeto de Lei 017/2025, que passa a vigorar
    com a seguinte redação:

    Art. 1º-A° - Fica instituída taxa de contribuição previdenciária extraordinária, com alíquota de 10,00%, de responsabilidade do ente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos,

    parágrafo único: A utilização destes recursos será exclusivamente para o custeio de despesas previdenciárias.

    JUSTIFICATIVA:

    A motivação para esta suplementação decorre da necessidade de garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS, assegurando o pagamento regular dos benefícios previdenciários aos servidores públ

    Indexação

    Observação