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E-ADI 3/2025 - Emenda a PELO - Aditiva
Ementa: Artigo 1° – Ficam estabelecidos à preservação de 20% das futuras unidades habitacionais construídas pelo município de Nova Palmeira/PB, em parcerias públicas e privadas, custeados recursos municipais, destinadas a mães atípicas carentes e pessoas com deficiência.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Apresentação: 2 de Junho de 2025
Autor:
Juscelino de Zé Vieira
Resultado: Reprovado
Data Votação:
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