Ordem do Dia/Expediente: 26 - Emenda ao PL - Modificativa nº 6 de 2025 em 12ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (12ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Emenda ao PL - Modificativa nº 6 de 2025

EMENDA MODIFICATIVA 006/2025 AO PROJETO DE LEI N° 019/2025 o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei n° 019/2025, que "Dispõe sobre O CONSELHO TUTELAR, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “. EMENDA: Art. 1º - Acrescenta o inciso IX ao artigo 13 do Projeto de Lei 019/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos; III – residir e possuir domicílio eleitoral há mais de dois anos no município; IV – estar no pleno gozo dos direitos políticos; V – possuir ensino médio completo; VI – não ter sofri

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