Ordem do Dia/Expediente: 27 - Emenda ao PL - Supressiva nº 4 de 2025 em 12ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (12ª Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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Emenda ao PL - Supressiva nº 4 de 2025
EMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025
EMENTA: Suprime dispositivo constante do Projeto de Lei nº 19/2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º – Fica suprimido do Projeto de Lei nº 19/2025 o seguinte trecho constante do artigo 7º, paragrafo primeiro:
§ 1º. O horário de atendimento do Conselho Tutelar deste município é das 8:00 às 18: horas, nos dias uteis.
Art. 2º – Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Tal emenda visa resguardar o horário de funcionamento que já é previsto no regimento interno do conselho. Tratamos aqui de direitos específicos sobre carga horaria e segurança jurídica destes funcionários, e diante de tal responsabilidade do poder legislativo. Encaminho esta emenda e peço pela aprovação da mesma.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação