Emenda ao PL - Modificativa nº 4 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao PL - Modificativa
Ano
2025
Número
4
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Apresentado
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 004/2025
AO PROJETO DE LEI N° 015/2025
o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 015/2025, que "Dispõe sobre “ALTERAÇÕES NAS LEIS 213/2014 E 255/2017, QUE TRATAM SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR – CENEP E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.”
EMENDA:
EMENDA:
Art. 1º - Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º do Projeto de Lei 015/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 213, de 30 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O valor mensal da subvenção social será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), que será repassado em parcela única após a assinatura do convênio, devendo o recurso ser aplicado exclusivamente no custeio do projeto apresentado pela entidade.
§ 1º A subvenção concedida por esta lei será utilizada para subsidiar os projetos de disseminação de terapias alternativas e complementares com o o
AO PROJETO DE LEI N° 015/2025
o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 015/2025, que "Dispõe sobre “ALTERAÇÕES NAS LEIS 213/2014 E 255/2017, QUE TRATAM SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR – CENEP E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.”
EMENDA:
EMENDA:
Art. 1º - Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º do Projeto de Lei 015/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 213, de 30 de junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O valor mensal da subvenção social será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), que será repassado em parcela única após a assinatura do convênio, devendo o recurso ser aplicado exclusivamente no custeio do projeto apresentado pela entidade.
§ 1º A subvenção concedida por esta lei será utilizada para subsidiar os projetos de disseminação de terapias alternativas e complementares com o o
Indexação
Observação