Emenda ao PL - Modificativa nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao PL - Modificativa
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Apresentado
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 003/2025
AO PROJETO DE LEI N° 016/2025
o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 016/2025, que "dispõe sobre “cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar, a função gratificada de secretário da junta de serviço militar e dá outras providências.
”
EMENDA:
Art. 1º - Altera o art. 3º do Projeto de Lei 016/2025, que passa a vigorar com a
Seguinte redação:
"Art. 3° - Fica criada, no município de Nova Palmeira, a função gratificada
de Secretário da JSM, a ser desempenhada por servidor público Municipal do quadro efetivo, que fará jus à gratificação de até 50% (“cinquenta por cento) dos seus vencimentos.”
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa conceder uma justa remuneração a gratificação pelo cargo desempenhado e ao mesmo tempo assegurar a sustentabilidade financeira da administração e o cumprimento dos princípios constitucionais.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.
AO PROJETO DE LEI N° 016/2025
o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 016/2025, que "dispõe sobre “cria e integra nos serviços municipais a junta de serviço militar, a função gratificada de secretário da junta de serviço militar e dá outras providências.
”
EMENDA:
Art. 1º - Altera o art. 3º do Projeto de Lei 016/2025, que passa a vigorar com a
Seguinte redação:
"Art. 3° - Fica criada, no município de Nova Palmeira, a função gratificada
de Secretário da JSM, a ser desempenhada por servidor público Municipal do quadro efetivo, que fará jus à gratificação de até 50% (“cinquenta por cento) dos seus vencimentos.”
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda visa conceder uma justa remuneração a gratificação pelo cargo desempenhado e ao mesmo tempo assegurar a sustentabilidade financeira da administração e o cumprimento dos princípios constitucionais.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.
Indexação
Observação