Emenda ao PL - Modificativa nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao PL - Modificativa

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

02/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Apresentado

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA 006/2025
    AO PROJETO DE LEI N° 019/2025

    o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao Projeto de Lei n° 019/2025, que "Dispõe sobre O CONSELHO TUTELAR, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “.

    EMENDA:

    Art. 1º - Acrescenta o inciso IX ao artigo 13 do Projeto de Lei 019/2025, que
    passa a vigorar com a seguinte redação:

    " Art. 13. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão
    exigidos os seguintes requisitos:
    I – reconhecida idoneidade moral;
    II – idade superior a vinte e um anos;
    III – residir e possuir domicílio eleitoral há mais de dois anos no
    município;
    IV – estar no pleno gozo dos direitos políticos;
    V – possuir ensino médio completo;
    VI – não ter sofri

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 2 de Junho de 2025