Emenda ao PL - Supressiva nº 4 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda ao PL - Supressiva

Ano

2025

Número

4

Data de Apresentação

02/06/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Apresentado

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA SUPRESSIVA Nº 004/2025
    AO PROJETO DE LEI Nº 019/2025


    EMENTA: Suprime dispositivo constante do Projeto de Lei nº 19/2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.

    Art. 1º – Fica suprimido do Projeto de Lei nº 19/2025 o seguinte trecho constante do artigo 7º, paragrafo primeiro:

    § 1º. O horário de atendimento do Conselho Tutelar deste município é das 8:00 às 18: horas, nos dias uteis.

    Art. 2º – Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua publicação.

    Justificativa:

    Tal emenda visa resguardar o horário de funcionamento que já é previsto no regimento interno do conselho. Tratamos aqui de direitos específicos sobre carga horaria e segurança jurídica destes funcionários, e diante de tal responsabilidade do poder legislativo. Encaminho esta emenda e peço pela aprovação da mesma.

    Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 2 de Junho de 2025