Ordem do Dia/Expediente: 16 - Projeto de Lei do Legislativo nº 2 de 2025 em 5ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (5ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei do Legislativo nº 2 de 2025
Dispõe sobre a criação do projeto para grupo de mães do AEE no município de Nova Palmeira-PB e dá outras providências.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Nova Palmeira-PB, 11 de Abril de 2025;
Nova Palmeira-PB, 10 de abril de 2025.
ARTIGO 1º:
Onde se lê:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Palmeira-PB, o Projeto para Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE, promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.
Passará a ser:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Palmeira-PB, o Projeto para Grupo de Mães Atípicas, com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandem atenção especial, promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
IZALMARA ARAÚJO DE SOUZA
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AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025, DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
Nova Palmeira-PB, 11 de Abril de 2025;
Nova Palmeira-PB, 10 de abril de 2025.
ARTIGO 1º:
Onde se lê:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Palmeira-PB, o Projeto para Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE, promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.
Passará a ser:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Palmeira-PB, o Projeto para Grupo de Mães Atípicas, com o objetivo de proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de crianças com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que demandem atenção especial, promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
IZALMARA ARAÚJO DE SOUZA
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