Emenda ao PL - Modificativa nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda ao PL - Modificativa
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
02/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Apresentado
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA 005/2025
AO PROJETO DE LEI N° 020/2025
o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 020/2025, que "Dispõe sobre “A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 06 DE FEREIRIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EMENDA:
Art. 1º - Cria o § 1º e incisos no art. 7º-A do art. 1º do Projeto de Lei 020/2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Insere, no corpo da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, o:
Art. 7º-A, que constará com a seguinte redação:
Art. 7º-A Fica criado o cargo de Diretor de Segurança Alimentar do Município de Nova Palmeira, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos quantitativos e remuneração constam do anexo da presente Lei.
§ 1º O ocupante do cargo do caput do artigo obedecerá aos seguintes
Critérios:
I - Curso superior de Bacharelado ou licenciatura em áreas como C
AO PROJETO DE LEI N° 020/2025
o(a) vereador(a) no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda ao projeto de lei n° 020/2025, que "Dispõe sobre “A CRIAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 268, DE 06 DE FEREIRIO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EMENDA:
Art. 1º - Cria o § 1º e incisos no art. 7º-A do art. 1º do Projeto de Lei 020/2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Insere, no corpo da Lei Municipal nº 268, de 06 de fevereiro de 2018, o:
Art. 7º-A, que constará com a seguinte redação:
Art. 7º-A Fica criado o cargo de Diretor de Segurança Alimentar do Município de Nova Palmeira, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos quantitativos e remuneração constam do anexo da presente Lei.
§ 1º O ocupante do cargo do caput do artigo obedecerá aos seguintes
Critérios:
I - Curso superior de Bacharelado ou licenciatura em áreas como C
Indexação
Observação